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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - 2026

IMPOSTO DE RENDA
 
Imposto de Renda: veja como ficam as regras para quem ganha acima de R$ 50 mil
A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte. Em 2027, começa a valer o Imposto Mínimo da Pessoa Física.
  
 
Imposto de Renda: veja como ficam as regras para quem ganha acima de R$ 50 mil
A partir de 2026, o sistema do Imposto de Renda de quem ganha acima de R$ 50 mil mensais passará por mudanças graduais. Inicialmente, a novidade será a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem esse valor mensal. Já em 2027, entra em vigor o Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo), que incidirá sobre contribuintes com renda predominantemente isenta.
 
Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão impactadas pelo IRPF mínimo. Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes serão alcançados pela medida.
 
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais e reduz, de forma gradual, as alíquotas aplicadas a rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A proposta também estabelece o aumento da tributação sobre altas rendas, incidindo a partir de R$ 600 mil anuais, em consonância com o novo modelo de Imposto Mínimo da Pessoa Física previsto para 2027.
 
Esse grupo recolhe atualmente uma alíquota efetiva média de 2,5%, percentual inferior ao pago por categorias como policiais (9,8%) e professores (9,6%). A nova tributação tem como objetivo financiar a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
 
Mudanças previstas para 2026
No primeiro ano de vigência, as alterações se restringem à retenção de 10% na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês.
 
O valor retido será abatido no cálculo final do IRPF — apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026). Assim, o montante descontado na fonte será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber.
 
Imposto Mínimo entra em vigor em 2027
A partir de 2027, começa a aplicação do Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquota progressiva de até 10%, aplicada sobre rendas predominantemente isentas.
 
O tributo incidirá sobre contribuintes que receberam pelo menos R$ 600 mil anuais — cerca de R$ 50 mil mensais — considerando apenas rendimentos sujeitos à nova regra. A alíquota máxima de 10% valerá para quem obteve ganhos a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
 
O cálculo será feito com base na diferença entre o valor já recolhido e o percentual mínimo exigido.
 
Exemplo: se o contribuinte pagou 2,5% de imposto ao longo do ano, o adicional devido será de 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%.
 
Rendimentos considerados no cálculo
O novo Imposto de Renda de quem ganha acima de R$ 50 mil incluirá na base de cálculo salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital.
 
Por outro lado, ficarão fora da base de cálculo:
 
Ganhos de capital (exceto os de Bolsa de Valores);
Heranças e doações;
Rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs;
Rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros;
Determinadas indenizações previstas em lei.
Impactos e exceções previstas
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado prevê que os lucros gerados até 2025 não estarão sujeitos ao imposto mínimo no momento da declaração, desde que a distribuição ocorra até 2028 e tenha sido aprovada pela empresa até o fim de 2025.
 
Contudo, mesmo nesses casos, a retenção de 10% na fonte será aplicada sobre os dividendos distribuídos a partir de 2026.
 
Compensação e limites de tributação
O texto também estabelece um mecanismo de compensação para evitar que a tributação total supere determinados limites.
 
Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), será considerada a carga tributária efetiva incidente sobre o lucro da empresa. Se a soma do IRPJ da companhia e da tributação mínima do IRPF ultrapassar os patamares de 34%, 40% ou 45% — aplicáveis a empresas em geral, seguradoras e bancos — haverá abatimento automático para evitar dupla tributação.
 
A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida, facilitando o cálculo do redutor.
 
Projeções e simulações
Estudo do economista Sérgio Gobetti, publicado pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, apresenta simulações sobre a incidência do imposto mínimo de acordo com a composição da renda.
 
Segundo o levantamento:
 
Quem recebeu R$ 650 mil ao ano teria alíquota adicional de 0,8%;
A partir de R$ 900 mil anuais, a alíquota extra seria de 5%;
O percentual total cresce progressivamente até atingir 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
O estudo ressalta que o impacto depende da origem da renda: quem já paga imposto sobre salários e aluguéis dificilmente sofrerá tributação adicional, enquanto quem obtém renda majoritariamente por dividendos deverá ser afetado.
 
Possibilidade de variação anual
A aplicação do Imposto Mínimo da Pessoa Física pode variar de um ano para outro, conforme a composição da renda do contribuinte. É possível que uma pessoa pague o imposto mínimo em determinado exercício e fique isenta no ano seguinte, caso suas fontes de renda mudem.
 
Tabela resumida — simulação de imposto mínimo
Renda anual (R$) IR pago (R$) IR mínimo (%) Imposto adicional (R$)
600.000 48.608 0 0
650.000 52.358 0,8 0
700.000 56.108 1,7 0
900.000 71.108 5 0
1.200.000 96.508 10 23.492
1.500.000 123.358 10 26.642
2.000.000 168.108 10 31.892
3.000.000 243.108 10 56.892
 

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