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Auxílio Emergencial - Lei 13.982

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02/04/2020, a Lei nº 13.982, a qual estabeleceu que, durante três meses os trabalhadores informais poderão receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, esse auxílio tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

 

Requisitos para o recebimento do referido auxílio:

 

- Maior de 18 anos;

 

- Desempregado;

 

- Não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;

 

- Renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/2 salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (atualmente de R$ 3.135,00);

 

- Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;

 

- Exerça atividade na condição de:

 

- Microempreendedor individual (MEI);

 

- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

 

- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

 

Ainda, poderão ser concedidos até 2 benefícios por família, desde que se enquadrem nos requisitos acima.

 

E para a mulher que seja a única responsável pelo sustento da casa através de seu trabalho, terá direito a 2 cotas (R$ 1.200,00) desde que atenda os requisitos, devendo optar entre o auxilio emergencial e o bolsa família, caso receba.

 

Abaixo o site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal hoje, 07/04/2020, para os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos, realizem a solicitação do auxílio:

 

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

 

O auxílio também poderá ser solicitado através do aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” disponível nas versões Android e iOS.

Fonte: Caixa Econômica Federal - Enviado por J.Coldebella Contabilidade


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