Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02/04/2020, a Lei nº 13.982, a qual estabeleceu que, durante três meses os trabalhadores informais poderão receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, esse auxílio tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Requisitos para o recebimento do referido auxílio:
- Maior de 18 anos;
- Desempregado;
- Não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/2 salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (atualmente de R$ 3.135,00);
- Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;
- Exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Ainda, poderão ser concedidos até 2 benefícios por família, desde que se enquadrem nos requisitos acima.
E para a mulher que seja a única responsável pelo sustento da casa através de seu trabalho, terá direito a 2 cotas (R$ 1.200,00) desde que atenda os requisitos, devendo optar entre o auxilio emergencial e o bolsa família, caso receba.
Abaixo o site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal hoje, 07/04/2020, para os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos, realizem a solicitação do auxílio:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
O auxílio também poderá ser solicitado através do aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” disponível nas versões Android e iOS.
Fonte: Caixa Econômica Federal - Enviado por J.Coldebella Contabilidade
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Unidade Guarulhos - SP - Rua Madalena Rampinelli, 46 - 1º Andar - Conj. 14 - Vila Clodilde - CEP 07033-110 - Telefone (11) 3297-5934 / Whats (11) 9 6147-1663
Unidade Marechal Cândido Rondon - PR - Rua Espírito Santo, 273 - Sala 01 - Centro - CEP 85960-000 - Telefone (045) 3254-5071 / Whats (045) 9 9831-6513